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ESTABILIDADE - REINTEGRAÇÃO

Mandado de segurança. Execução provisória. Reintegração possível. A sentença que determina a reintegração de empregado deve ser cumprida de imediato, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão. As regras processuais conferem efeito apenas devolutivo aos recursos, e a demora na entrega da solução final do litígio pode trazer prejuízos ao trabalhador. Não se vislumbra, portanto, dano irreparável no ato jurisdicional que determina a reintegração em sede de execução provisória, posto que em troca dos salários recebidos, o trabalhador oferece seus serviços como contraprestação.

(TRT/SP - 10337200700002009 - MS01 - Ac. SDI 2007036094 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE 13/11/2007)

Art. 492 CLT

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