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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCEDIMENTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO. OJ 118/SDI-1/TST.

A apresentação de embargos de declaração, ainda que com o objetivo precípuo do prequestionamento, deve observar os limites estabelecidos pelo legislador (art. 897-A/CLT), o que não se verifica, na hipótese, uma vez que a embargante não indica qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Nada obstante, depreende-se que os elementos de convicção estão devidamente gravados nos fundamentos do v. acórdão embargado, resultando assim prequestionada a matéria relativa aos dispositivos legais tidos pelo embargante como vulnerados, nos termos da OJ n.º 118, da SDI-1/TST.

TRT/SP - 11860200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2007008937 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 17/05/2007

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