Jurisprudência Trabalhista |
CUSTAS -
EMOLUMENTOS MANDADO DE SEGURANÇA - CARTA DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS - RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA A r. decisão que indeferiu a extração de carta de sentença, sem o recolhimento de emolumentos, violou direito líquido e certo do Impetrante, em face da disposição contida no art. 790, parágrafo 3º da CLT, ressaltando-se que a previsão contida no art. 14 da Lei nº 5.584/70 refere-se ao patrocínio de causas trabalhistas através de assistência judiciária pelo Sindicato de Classe, o que não é o caso.Segurança concedida para afastar a necessidade de recolhimento de emolumentos. TRT/SP - 12291200600002001 - MS01 - Ac. SDI 2007010630 - Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - DOE 18/05/2007 |