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CUSTAS - EMOLUMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA - CARTA DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS - RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA

A r. decisão que indeferiu a extração de carta de sentença, sem o recolhimento de emolumentos, violou direito líquido e certo do Impetrante, em face da disposição contida no art. 790, parágrafo 3º da CLT, ressaltando-se que a previsão contida no art. 14 da Lei nº 5.584/70 refere-se ao patrocínio de causas trabalhistas através de assistência judiciária pelo Sindicato de Classe, o que não é o caso.Segurança concedida para afastar a necessidade de recolhimento de emolumentos.

TRT/SP - 12291200600002001 - MS01 - Ac. SDI 2007010630 - Rel. ODETTE SILVEIRA MORAES - DOE 18/05/2007

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