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CONCILIAÇÃO - COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Mandado de segurança. Extinção de processo que não passou pela Comissão de Conciliação Prévia. Súmula 2 do TRT da 2ª Região. Decisão recorrível às Turmas. Incabível mandado de segurança.

A decisão que extingue o processo por ausência de passagem pela Comissão de Conciliação Prévia, contrariando a súmula nº 2 deste Tribunal, está sujeita a recurso ordinário para uma das Turmas Regionais, nos termos do art. 895 da CLT. O ato do Juiz, ao proferir a sentença, não pode ser enquadrado como ilegal ou com abuso de poder para justificar mandado de segurança.

TRT/SP - 10291200500002006 - MS01 - Ac. SDI 2007003803 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 03/04/2007

 

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