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SENTENÇA OU ACÓRDÃO - NULIDADE

A citação na Justiça do Trabalho não é pessoal (parágrafo 1º. do art. 841 da CLT) entretanto, para que tenha validade deve ser encaminhada e recebida no endereço correto da empresa, sob pena de nulidade, como se infere da súmula 16 do C. TST. Inexistente o ato citatório da segunda reclamada, ora autora, nula a penalidade de revelia e confissão a ela aplicada, impondo-se a procedência da ação para decretação da nulidade da sentença com reabertura de prazo para apresentação de defesa e provas.

TRT/SP - 13272200300002000 - AR01 - Ac. SDI 2006010342 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 21/09/2006

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