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COMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA - FORO COMPETENTE PARA PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LOCAL DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS - ART. 651, parágrafo 3º, DA CLT .

Em se tratando de empregador que promova a realização de atividade fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao trabalhador apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. Inteligência do art. 651, parágrafo 3º, da CLT. Segurança que se concede.

TRT/SP - 10440200500002007 - MS - Ac. SDI 2005036569 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 17/01/2006

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