Jurisprudência Trabalhista |
PROVA - DEPOIMENTO DA PARTE - ART. 843 DA CLT Provada enfermidade que impossibilita ao empregado locomover-se ao local da audiência na qual deveria dar depoimento, assiste-lhe o direito de ver o ato realizado no local do seu domicílio, conforme previsão constante do art. 336 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. A substituição prevista no art. 843 da CLT visa apenas ao saneamento da representação processual, não prevalecendo, por óbvio, para o depoimento da parte, que é pessoal. Segurança que se concede. (TRT/SP - 11623200400002009 - MS - Ac. SDI 2005034515 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 10/01/2006) |