frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

PROVA - DEPOIMENTO DA PARTE - ART. 843 DA CLT

Provada enfermidade que impossibilita ao empregado locomover-se ao local da audiência na qual deveria dar depoimento, assiste-lhe o direito de ver o ato realizado no local do seu domicílio, conforme previsão constante do art. 336 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. A substituição prevista no art. 843 da CLT visa apenas ao saneamento da representação processual, não prevalecendo, por óbvio, para o depoimento da parte, que é pessoal. Segurança que se concede.

(TRT/SP - 11623200400002009 - MS - Ac. SDI 2005034515 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 10/01/2006)

 

Cursos Online.jpg (3893 bytes)