Jurisprudência Trabalhista |
MULTA - RECURSO -
DEPÓSITO PRÉVIO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DA UNIÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA PARA RECORRER. A exigência de depósito prévio do valor total ou parcial da multa corresponde a uma indevida antecipação dos efeitos da decisão administrativa ainda em discussão, a qual em nada se assemelha ao simples recolhimento das custas processuais como condição de admissibilidade recursal. Assim, considerando que o duplo grau administrativo está implícito no inciso LV do art. 5º da CF, tem-se que a exigência do depósito prévio do valor total ou parcial da multa como condição ao uso do recurso administrativo inibe o exercício daquele direito fundamental, razão pela qual a referida regra contida no parágrafo 1º do art. 636 da CLT não foi recepcionada. Por esse motivo a sentença que concede a segurança deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento. TRT/SP - 11414200500002006 - Ac. SDI 2005036607 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 17/02/2006 |