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MANDADO DE SEGURANÇA - PROVENTOS SALARIAIS - IMPENHORABILIDADE

São impenhoráveis os valores creditados em conta-salário, a teor do disposto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Não é o caso, ressalta-se, de declarar impenhorável a referida conta, mas de impor limite à ordem de bloqueio, determinando que se respeite, mensalmente, o valor dos proventos salariais que venham a ser nela depositados, alcançando a constrição apenas as quantias que os superarem. Ainda que a penhora esteja limitada a 30% dos referidos rendimentos, não há dúvida que o bloqueio determinado atingiu bem impenhorável, porque legalmente considerado essencial à subsistência da impetrante, merecendo a proteção aqui colimada. Segurança que se concede parcialmente.

TRT/SP - 11856200500002002 - MS01 - Ac. SDI 2006010172 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 21/09/2006

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