Jurisprudência Trabalhista |
JUIZ OU
TRIBUNAL - PODERES E DEVERES - AGRAVO REGIMENTAL - CORREIÇÃO PARCIAL Decisão que indefere expedição de ofício. Atentar contra a boa ordem processual é praticar ou deixar de praticar ato que comprometa o procedimento, que subverta a ordem natural e a seqüência ordenada dos atos do processo. Não diz respeito ao direito da parte, senão apenas ao direito a que se observem as regras do procedimento. Daí porque o indeferimento de expedição de ofício, destinado apenas a encaminhar informações ao Cartório de Registro de Imóveis, exatamente porque em nada afeta a ordem e a seqüência natural do curso do processo e também porque é decisão alojada no contexto da regra do art. 765 da CLT, não é passível de correição parcial. Agravo a que se nega provimento. TRT/SP - 14141200500002001 - ARgDCr - Ac. SDI 2006015484 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 19/10/2006 |