Jurisprudência Trabalhista |
HONORÁRIOS
- JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que nos termos do inciso V, do art. 3º. da Lei 1060/50 c/c o art. 790-B da CLT, a assistência judiciária compreende a dispensa do pagamento dos honorários do perito, viola direito líquido e certo do impetrante decisão que determina a execução de quantia a título de honorários periciais, quando preenchidos os requisitos do artigo 4º. da Lei nº. 1.060/50. Segurança que se concede. TRT/SP - 10767200500002009 - MS01 - Ac. SDI 2006008712 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 29/08/2006 |