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HONORÁRIOS - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

Considerando que nos termos do inciso V, do art. 3º. da Lei 1060/50 c/c o art. 790-B da CLT, a assistência judiciária compreende a dispensa do pagamento dos honorários do perito, viola direito líquido e certo do impetrante decisão que determina a execução de quantia a título de honorários periciais, quando preenchidos os requisitos do artigo 4º. da Lei nº. 1.060/50. Segurança que se concede.

TRT/SP - 10767200500002009 - MS01 - Ac. SDI 2006008712 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 29/08/2006

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