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FÉRIAS - COMPENSAÇÃO

Recurso ordinário em mandado de segurança.

1. Preliminar de nulidade por ausência de manifestação do Ministério Público: Rejeita-se preliminar de nulidade de manifestação do Ministério Público, quando este comparece aos autos e opina pelo prosseguimento do feito.

2. Mérito. Multa aplicada pela DRT por concessão de férias em proporção inferior a que faz jus o empregado. Compensação: Correta a decisão que denega a segurança interposta contra aplicação de multa por concessão de férias em proporção inferior a que faz jus o empregado, vez que a alegação de compensação de dias pontes requer dilação probatória incompatível com o rito mandamental. Recurso ao qual se nega provimento.

TRT/SP - 12568200500002005 - Ac. SDI 2006002765 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 28/03/2006

Art. 129 CLT

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