frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - DISSÍDIO COLETIVO

Havendo piso salarial previsto em convenção coletiva (art. 611 da CLT), não se justifica instauração de instância para fixação de patamar superior para segmento profissional inserido no âmbito de representação do suscitante - O interesse processual é aferido em face da necessidade de intervenção judicial em sede coletiva e não se caracteriza quando há norma coletiva em vigor (art. 114 § 2º CF).

TRT/SP - 20023200600002003 - DC02 - Ac. SDC 2006001408 - Rel. CATIA LUNGOV - DOE 29/09/2006

Cursos Online.jpg (3893 bytes)