Jurisprudência Trabalhista |
AÇÃO
ANULATÓRIA. ART. 93 DA LEI 8213/91. ART. 611 DA CLT. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, EM CONFRONTO COMO QUE ESTABELECE A LEI. Cláusula de convenção coletiva que dispõe sobre a proporcionalidade de funções - destinada a empregados com deficiência ou reabilitados pela Autarquia a ser considerada em relação às existentes nas empresas, em confronto com o que estabelece a Lei. Transporte de carga. Limitação da base de incidência da proporcionalidade às funções administrativas e não à totalidade das referidas funções. Matéria de ordem pública que não diz respeito às condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais de trabalho, às quais limita o legislador consolidado o objeto de norma coletiva. Ação que é julgada procedente. TRT/SP - 20297200500002001 - AA01 - Ac. SDC 2006001793 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 30/11/2006 |