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CARTÃO PONTO OU LIVRO - OBRIGATORIEDADE E EFEITOS - ARTIGO 74 DA CLT

Recurso Ordinário. Mandado de Segurança. Multa. Ausência de Anotação do Cartão de Ponto. Não resulta em ilegalidade a aplicação de multa por ausência de anotação, seja manual, mecânica ou eletrônica, do horário de trabalho de funcionários de instituição bancária, fundamentada pelo agente fiscalizador na impossibilidade de apuração da real jornada de trabalho. De fato, ainda que acolhida a alegação defensiva, no sentido de que bancários exercentes dos cargos de encarregado de serviços e de chefe de seção se enquadrariam na exceção quanto à duração do trabalho, prevista no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, estariam os mesmos sujeitos ao registro escrito da jornada, nos exatos moldes determinados pelo artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Recurso que se nega provimento.

(TRT/SP - 12746200500002008 - Ac. SDI 2006002820 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 28/03/2006)

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