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LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TAXA DE HOMOLOGAÇÃO ILEGALIDADE - ART. 477 DA CLT

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - O Ministério Público do Trabalho tem a titularidade ativa, embora concorrente, para postular a nulidade de cláusula ou convenção coletiva relativamente a normas de Direito do Trabalho que envolvam regras individuais ou coletivas indisponíveis, em face das prerrogativas estabelecidas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, e do contido no artigo 83, da Lei Complementar nº 75/93.2.

TAXA DE HOMOLOGAÇÃO ILEGALIDADE - A fixação de taxa de homologação de rescisão contratual, em norma convencional, além de violar expressamente o disposto no parágrafo 7º do art. 477 da CLT, é contrária ao próprio espírito da função precípua do sindicato de prestar assistência ao trabalhador no momento da rescisão. Ação anulatória que se julga parcialmente procedente, para declarar a nulidade do parágrafo 4º da cláusula 41ª da convenção coletiva de trabalho firmada pelos requeridos, que instituiu a cobrança de taxa de homologação.

(TRT/SP - 20264200400002000 - AA - Ac. SDC 2005000670 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 29/04/2005)

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