Jurisprudência Trabalhista |
JUIZ OU TRIBUNAL
- Poderes e deveres PRELIMINAR DE COISA JULGADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA RECLAMADA. Nada tem de abusiva ou ilegal a designação de audiência de instrução pelo MM. Juízo impetrado, após análise da manifestação do reclamante sobre a defesa contradizendo a alegação de coisa julgada. Isto porque, de acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, quem dirige o processo é o juiz, que pode determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas, inclusive ouvir as partes e testemunhas para firmar o seu convencimento. Segurança que se denega. TRT/SP - 12251200400002008 - MS - Ac. SDI 2005031206 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 04/11/2005 |