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HONORÁRIOS - Perito em geral

HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE.

O ato que impõe a realização de depósito prévio de honorários periciais sob pena de não elaboração da prova pericial para se apurar insalubridade ou periculosidade requerida pelo autor constitui-se em ato ilegal e abusivo, tratando-se de flagrante cerceamento de defesa. Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 195 da CLT; o princípio da proteção do emprego; a condição hipossuficiente do trabalhador e a característica do processo do trabalho que consiste no pagamento a final de despesas, não se aplicam na Justiça do Trabalho os artigo 19 e 33, ambos do Código de Processo Civil. Havendo a notícia de trabalho insalubre, a apuração da insalubridade deve ser feita através de prova pericial, devendo o Juiz, de ofício, determinar a realização da perícia, independentemente de prévio depósito de honorários periciais. Segurança concedida.

TRT/SP - 11504200400002006 - MS - Ac. SDI 2005020344 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 22/07/2005

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