frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

GREVE - CONFIGURAÇÃO E EFEITOS

DISSÍDIO COLETIVO. GREVE. MORA SALARIAL CONFESSADA. NÃO-ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO. REEMBOLSO DOS DIAS PARADOS. COMPREENSÃO DO ART. 114, PARÁGRAFO 2º, DA CF (EC. 45/2004)

O resultado negativo das negociações coletivas exaustivamente realizadas em juízo estabelece o acordo das partes com o dissídio apresentado pelo Sindicato suscitante. A natureza alimentar do abono salarial coletivamente convencionado, cujo não-pagamento foi expressamente confessado pela suscitada, à defesa, impõe a declaração de não-abusividade do movimento que paralisou as atividades da empresa. Disponibilidade dos bens da suscitada e dos sócios que é reconhecida nos termos propostos pelo Ministério Público. Procedência parcial dos pedidos.

(TRT/SP - 20085200500002004 - DC - Ac. SDC 2005000769 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 13/05/2005)

Art. 652 CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)