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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO - Reintegração

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Trata-se de circunstância especialíssima consistente em direito reconhecido em primeiro e segundo graus, fundamentado em trabalho técnico e outras provas, pendendo, apenas de recurso de revista, com efeito meramente devolutivo. A efetividade do processo impõe o reconhecimento à reintegração imediata, em vista da sobrevivência da trabalhadora e à apropriação da força orgânica da atividade da mesma pelo empregador. Segurança que se concede.

TRT/SP - 10069200500002003 - MS - Ac. SDI 2005030790 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 04/10/2005

Art. 492 CLT

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