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ESTABILIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL - REINTEGRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Reconhecido o direito do empregado à estabilidade acidentária (doença profissional), não se revela ofensivo a direito líquido e certo da impetrante a ordem de reintegração imediata do mesmo aos serviços da empresa, ainda que em sede de execução provisória. Segurança que se denega.

(TRT/SP - 10403200400002008 - MS - Ac. SDI 2005005078 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 12/04/2005)

Art. 492 CLT

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