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ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL - MEMBRO DA CIPA OU DE ASSOCIAÇÃO

CIPA e cipeiros. Direito da coletividade. Reintegração x indenização. A constituição da Cipa justifica-se em função da coletividade que se ativa na empresa, como instrumento voltado fundamentalmente para zelar pela saúde e segurança. Trata-se, pois, de um órgão, de feição paritária, que deve atuar em favor do conjunto dos trabalhadores. A garantia que se dá aos cipeiros é de terem mantidos seus empregos para evitar retaliações diante da ação corajosa e despreendida de seus membros. A reparação, portanto, deve, antes de mais nada, prestigiar a mesma coletividade, trazendo de volta o cipeiro injustamente despedido. A conversão da reintegração em indenização é sempre excepcional e só se justifica quando desaconselhável ou impossível.

(TRT/SP - 10016200400002001 - MS - Ac. SDI 2005003857 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 04/03/2005)

Art. 492 CLT

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