frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA.

O voto condutor do acórdão reconheceu a estabilidade no emprego pelo prazo de 1 (um) ano e até que não haja mais seqüelas, devendo a impetrante ser reintegrada no emprego em função compatível com o seu estado físico. A estabilidade abrange todo o período futuro que permanecerem seqüelas da moléstia adquirida pela impetrante. A decisão do Juízo da execução que limita o período estabilitário em 01 (um) ano ofende direito líquido e certo da impetrante à estabilidade por todo o período em que permanecer seqüelas da sua lesão, conforme decisão transitada em julgado da C. 10ª Turma. Segurança concedida.

(TRT/SP - 11437200300002009 - MS - Ac. SDI 2004024265 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 28/01/2005)

Art. 492 CLT

ML 01.jpg (19509 bytes)