Jurisprudência Trabalhista |
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ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. CUMPRIMENTO DA COISA JULGADA. O voto condutor do acórdão reconheceu a estabilidade no emprego pelo prazo de 1 (um) ano e até que não haja mais seqüelas, devendo a impetrante ser reintegrada no emprego em função compatível com o seu estado físico. A estabilidade abrange todo o período futuro que permanecerem seqüelas da moléstia adquirida pela impetrante. A decisão do Juízo da execução que limita o período estabilitário em 01 (um) ano ofende direito líquido e certo da impetrante à estabilidade por todo o período em que permanecer seqüelas da sua lesão, conforme decisão transitada em julgado da C. 10ª Turma. Segurança concedida. (TRT/SP - 11437200300002009 - MS - Ac. SDI 2004024265 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 28/01/2005) |