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ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL - ART. 118 DA LEI 8.213/91

AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO E DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OMISSÃO OBSTATIVA DO DIREITO PELO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA.

Tendo concluído o V. Acórdão rescindendo que o requisito fixado pelo art. 118 da Lei 8.213/91 para a aquisição do direito à estabilidade ali prevista, consistente na percepção de auxílio-doença, somente não fora implementado por injustificável omissão obstativa desse direito por parte da ex-empregadora, reclamada na ação trabalhista primígena, não se pode falar em violação à literalidade daquele artigo de lei, visto que, longe de ignorá-lo, a r. decisão visada pelo corte rescisório o considerou, apenas que concluindo ser por culpa exclusiva da Autora desta Ação Rescisória seu não-preenchimento. Ação rescisória que se julga improcedente.

(TRT/SP - 11529200200002008 - AR - Ac. SDI 2005029066 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 20/09/2005)

Art. 492 CLT

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