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EMPRESA - SUCESSÃO - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA

MANDADO DE SEGURANÇA PENHORA DE BENS PERTENCENTES À EMPRESA SUCESSORA

Infrutíferas as tentativas de se alcançar o patrimônio da executada e comprovada a existência de sucessão empresarial, responde a impetrante (empresa sucessora), bem como seus respectivos sócios, pelo passivo trabalhista, reconhecido judicialmente, não havendo pois que se falar em violação a direito, máxime líquido e certo. Segurança que se denega.

(TRT/SP - 13327200400002002 - MS - Ac. SDI 2005032466 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 11/11/2005)

Art. 2º CLT

Art. 882 CLT

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