Jurisprudência Trabalhista |
DISSÍDIO
COLETIVO - PROCEDIMENTO 1. Preliminar de ilegitimidade ativa: Rejeita-se preliminar de ilegitimidade ativa, quando o sindicato profissional possui carta sindical delimitando sua representatividade, a qual é paralela à representatividade do sindicato econômico. 2. Preliminar de ausência de esgotamento das negociações prévias: Rejeita-se preliminar de ausência de esgotamento das negociações quando, em audiência de instrução e conciliação, as partes declaram a impossibilidade de acordo e requerem o julgamento do dissídio coletivo. 3. Pauta de reivindicações: Dissídio coletivo parcialmente procedente para manter as cláusulas preexistentes e aplicar os precedentes normativos do Tribunal. TRT/SP - 20079200500002007 - DC - Ac. SDC 2005002257 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 28/10/2005 |