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DISSÍDIO COLETIVO - PROCEDIMENTO

1. Preliminar de ilegitimidade ativa: Rejeita-se preliminar de ilegitimidade ativa, quando o sindicato profissional possui carta sindical delimitando sua representatividade, a qual é paralela à representatividade do sindicato econômico.

2. Preliminar de ausência de esgotamento das negociações prévias: Rejeita-se preliminar de ausência de esgotamento das negociações quando, em audiência de instrução e conciliação, as partes declaram a impossibilidade de acordo e requerem o julgamento do dissídio coletivo.

3. Pauta de reivindicações: Dissídio coletivo parcialmente procedente para manter as cláusulas preexistentes e aplicar os precedentes normativos do Tribunal.

TRT/SP - 20079200500002007 - DC - Ac. SDC 2005002257 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 28/10/2005

Art. 856 CLT

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