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DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PAUTA REIVINDICATÓRIA IRREGULARIDADE CONSIGNADA NA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES.

As Atas das Assembléias Gerais, ainda que Setoriais devem conter a Pauta de Reivindicações. O Edital de convocação e a respectiva Ata da AGT são requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo. A pauta é indispensável ao pleito, devendo constar da Ata da Assembléia Geral dos Trabalhadores. Dissídio Coletivo que se julga extinto.

TRT/SP - 20279200400002009 - DC - Ac. SDC 2005002001 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 07/10/2005

Art. 856 CLT

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