Jurisprudência Trabalhista |
DISSÍDIO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A INSTAURAÇÃO Estando configurada a ilegitimidade passiva, bem como ausentes os pressupostos para a instauração do presente dissídio coletivo, extingue-se o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, IV e VI do CPC. (TRT/SP - 20258200400002003 - DC - Ac. SDC 2005002230 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 28/10/2005) Art. 856 CLT |