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LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTOS MENSAIS E SUCESSIVOS

1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - O Ministério Público do Trabalho tem a titularidade ativa, embora concorrente, para postular a nulidade de cláusula ou convenção coletiva relativamente a normas de Direito do Trabalho que envolvam regras individuais ou coletivas indisponíveis, em face das prerrogativas estabelecidas nos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, e do contido no artigo 83, da Lei Complementar n.º 75/93.

2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DESCONTOS MENSAIS E SUCESSIVOS - Configura-se abusiva e ilegal a imposição, por parte do sindicato profissional, de contribuição confederativa em caráter permanente, ou seja, com descontos mensais e sucessivos sobre os salários dos trabalhadores, como se a referida contribuição fosse um tributo devido à entidade de classe. Ao instituir a contribuição com essas características, o sindicato violou o princípio da intangibilidade dos salários, praticando verdadeira "derrama contributiva". Ação declaratória de nulidade de cláusula de convenção coletiva que se julga parcialmente procedente.

(TRT/SP - 20393200300002008 - ADN - Ac. SDC 2005000211 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 22/02/2005)

Art. 513 CLT

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