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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS SUCESSIVOS

Configura-se abusiva e ilegal a imposição, por parte do sindicato profissional, de contribuição assistencial em caráter permanente, com descontos sucessivos sobre os salários dos trabalhadores, como se referida contribuição fosse um tributo devido à entidade de classe. Ao instituir a contribuição com essas características, o sindicato violou o princípio da intangibilidade dos salários, praticando verdadeira "derrama contributiva". Ação declaratória de nulidade de cláusula de convenção coletiva que se julga parcialmente procedente.

(TRT/SP - 20008200400002003 - AD - Ac. SDC 2005001056 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 14/06/2005)

Art. 513 CLT

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