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COMPETÊNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO OU COMPETÊNCIA - ART. 651-E DA CLT

Conflito negativo de competência. Trabalhador que apresenta reclamação no juízo de uma das localidades em que alega ter-se ativado. Mudança da sede social da excipiente, no curso do cumprimento do afirmado contrato de trabalho. Compreensão do art. 651-E § 3º / CLT. Em face dos princípios que informam o processo do trabalho,a interpretação deve considerar a facilidade (possibilidade) de produção da prova, pelo operário, cabendo-lhe, assim, a opção do foro. Conflito que é julgado procedente para reconhecer a competência da MM. 5ª VT/Guarulhos.

(TRT/SP - 10180200500002000 - CC - Ac. SDI 2005013437 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 10/06/2005)

 

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