Jurisprudência Trabalhista |
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COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO As Comissões de Conciliação Prévia são mais um meio de composição de conflitos postos à disposição do trabalhador que deve avaliar sobre a conveniência de comparecer nelas. A finalidade do legislador ordinário foi prestigiar a auto-composição entre as partes e não limitar o exercício do direito de ação, o qual tem índole constitucional. O direito de amplo acesso ao Poder Judiciário foi alçado ao status de garantia constitucional (inciso XXXV do art. 5° da CF) o que não admite limitação imposta pela legislação ordinária. O princípio da inafastabilidade da jurisdição no processo moderno assegura às partes o direito à jurisdição como meio para realização da Justiça. Não prospera o entendimento de que um órgão privado se sobreponha ao Poder Judiciário na resolução de conflitos. Segurança concedida. (TRT/SP - 11598200400002003 - MS - Ac. SDI 2005008719 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 03/05/2005) |