Jurisprudência Trabalhista |
VALE-TRANSPORTE - HORÁRIO DE ALMOÇO Não está o empregador legalmente obrigado a conceder vale-transporte para o empregado ir e voltar no horário de almoço, destinado a repouso e alimentação, mas apenas para "o deslocamento residência trabalho e vice versa", a teor do artigo 1º da Lei 7.418/85. TRT/SP - 00673200044402004 - RO - Ac. 10ªT 20040212003 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS - DOE 18/05/2004 Art. 71 CLT |