Jurisprudência Trabalhista |
SEGURO DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO Seguro-desemprego. Indenização. Devida: A indenização substitutiva do seguro-desemprego emerge devida em face do não-cumprimento da obrigação de fazer prevista em lei que é o fornecimento das guias CD - Comunicação de Desemprego tão-logo operada a rescisão contratual pelo empregador. Ultrapassado esse momento, em que necessita das guias para obter o valor do seguro junto à CEF, permanecendo desguarnecido da garantia no período em que dela necessita para buscar nova colocação, deve ser indenizado, visando essa indenização cobrir não só o valor do próprio seguro, como também o desconforto e o prejuízo experimentado pelo laborista que permaneceu sem recursos para sustentar a si e a sua família enquanto procurava novo emprego. TRT/SP - 00114200000202000 - RO - Ac. 10ªT 20040242921 - Rel. SÔNIA APARECIDA GINDRO - DOE 01/06/2004 |