Jurisprudência Trabalhista |
SALÁRIO - PAGAMENTO - PROMOÇÃO - ART. 456 DA CLT Salário. Promoção. Ascensão funcional sem acompanhamento de acréscimo salarial. Excedimento à reserva do art. 456, parágrafo único, da CLT. Diferenças concedidas. TRT/SP - 00286200201802000 - RO - Ac. 6ªT 20040218230 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 21/05/2004 |