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SALÁRIO COMPLESSIVO - PREFIXAÇÃO DE ADICIONAIS OU HORAS EXTRAS

O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador ‘maquiar’ o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.

TRT/SP - 02390199904302003 - RO - Ac. 10ªT 20040183569 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 04/05/2004

Art. 458 CLT

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