Jurisprudência Trabalhista |
SALÁRIO-UTILIDADE - VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM ESPÉCIE Pagamento em espécie. Natureza Salarial. À exceção do ressarcimento ao empregado das despesas com transporte na hipótese de insuficiência de estoque do vale-transporte (Dec. 95.247/87, art. 5º, parágrafo único), o pagamento do benefício em espécie e de forma habitual importa considerá-lo como verba de natureza salarial, pois não foram observados os requisitos formais de implementação do benefício (Dec. 95.247/87, art. 6º). TRT/SP - 01385199902502001 - RO - Ac. 8ªT 20040228929 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 25/05/2004 |