frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

SALÁRIO-UTILIDADE - VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM ESPÉCIE

Pagamento em espécie. Natureza Salarial. À exceção do ressarcimento ao empregado das despesas com transporte na hipótese de insuficiência de estoque do vale-transporte (Dec. 95.247/87, art. 5º, parágrafo único), o pagamento do benefício em espécie e de forma habitual importa considerá-lo como verba de natureza salarial, pois não foram observados os requisitos formais de implementação do benefício (Dec. 95.247/87, art. 6º).

TRT/SP - 01385199902502001 - RO - Ac. 8ªT 20040228929 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 25/05/2004

Art. 458 CLT

Cursos Online.jpg (3893 bytes)