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RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO

Mandado de Segurança. Extinção de estabelecimento. Reintegração em filial - A determinação para reintegração do empregado em filial da empresa, quando extinta a unidade em que o reclamante prestava suas atividades, não fere direito líquido e certo da impetrante. Aplicação do princípio legal previsto no artigo 5º, da LICC - "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." Segurança que se denega.

(TRT/SP - 11614200300002007 - MS - Ac. SDI 2004024320 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 26/11/2004)

Art. 492 CLT

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