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PROFESSOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - BOLSA INTEGRAL PARA OS FILHOS - PERÍODO DE MANDATO SINDICAL - VANTAGEM MANTIDA

A norma coletiva assegura a todo professor o direito à bolsa integral para os filhos, incluindo matrícula gratuita. Esse direito não pode ser suprimido, no todo ou em parte, a pretexto do exercício de mandato sindical. Dar tratamento discriminatório ao professor-sindicalista, negando-lhe o direito assegurado a todo o magistério, de matricular gratuitamente seus dependentes, implica perverso desestímulo ao exercício da representação, em descompasso com a garantia expressa do art. 543 consolidado. Recurso Ordinário parcialmente provido.

TRT/SP - 02713200205702008 - RS - Ac. 4ªT 20040121610 - Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - DOE 30/03/2004

Art. 317 CLT

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