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Jurisprudência Trabalhista

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PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO - EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA RELAÇÃO DE EMPREGO - ART. 832 DA CLT

ACORDO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO SEM RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE.

É obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos pagos em decorrência das decisões proferidas nesta Justiça Especializada, mesmo que homologatórias de acordos firmados sem o reconhecimento de vínculo empregatício, posto que tal hipótese, a despeito de não configurar a relação de emprego, comprova a ocorrência da prestação de serviços remunerados, sobre a qual incidem, indubitavelmente, as deduções previdenciárias pertinentes. Exegese do art. 195, I, da Constituição Federal, c/c os arts. 43 da Lei 8212/91 e 832, § 3º, da CLT. Recurso ordinário provido.

TRT/SP - 01940200104002003 - RO - Ac. 7ªT 20040121911 - Rel. ANELIA LI CHUM - DOE 21/05/2004

Art. 462 CLT

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