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MULTA - ARTIGO 477 DA CLT

"Multa do artigo 477, § 8º, da CLT. O reconhecimento em juízo da inexistência de justa causa não retira do trabalhador o direito à multa do art.477, § 8º, da CLT. Isto porque a única exceção capaz de afastá-la é quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recurso Ordinário a que se nega provimento."

TRT/SP - 00125200407302000 - RS - Ac. 1ªT 20040205198 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA - DOE 18/05/2004

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