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GREVE - LEGALIDADE

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. MORA SALARIAL.

Tendo o empregador confessado em audiência a mora no pagamento da PRR - Política de Remuneração por Resultados, prevista em norma coletiva, obrigando os trabalhadores a recorrerem à esta Justiça Especializada, entende-se legítimo o movimento de paralisação. Greve que se julga não abusiva.

(TRT/SP - 20272200400002007 - DC - Ac. SDC 2004002024 - Rel. DELVIO BUFFULIN - DOE 28/09/2004)

Art. 856 CLT

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