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SALÁRIO - CONFIGURAÇÃO - REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS - ARTIGO 145 DA CLT

Férias. Natureza. A remuneração das férias recebida pelo empregado na constância do contrato de trabalho tem inequívoca natureza salarial, pois representa tão somente a antecipação do pagamento que seria devido ao final do mês de fruição do descanso anual, por determinação do artigo 145 da CLT.

(TRT/SP - 12435200300002007 - MS - Ac. SDI 2004017544 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 13/08/2004)

 

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