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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO - REINTEGRAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Reconhecido o direito do empregado à estabilidade decorrente de norma coletiva e determinada, por v. acórdão da 10ª Turma deste C. TRT, sua reintegração no emprego, é cabível a imediata execução dessa ordem, conforme determinou a D. Autoridade, independentemente do trânsito em julgado da decisão, uma vez que os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Ademais, com o advento das regras contidas nos arts. 273 e 461, parágrafo 3º, do CPC, restou ultrapassada a tese que elegia o descabimento da execução provisória de obrigação de fazer. Segurança que se denega, por não vislumbrada ilegalidade ou caracterizado abuso de poder.

TRT/SP - 10788200300002002 - MS - Ac. SDI 2004008278 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 18/05/2004

Art. 492 CLT

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