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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO

O objetivo da norma concerne à garantia de permanência no emprego, para readaptação às funções compatíveis com seu estado físico após o afastamento e, por óbvio, não se aplica às hipóteses em que o beneficiário já ostenta a condição de aposentado por invalidez, sendo, portanto, considerado inapto para qualquer trabalho, sob pena de reversão do benefício previdenciário. Recurso provido.

TRT/SP - 02190199646202009 - RO - Ac. 10ªT 20040224079 - Rel. LILIAN GONÇALVES - DOE 25/05/2004

Art. 492 CLT

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