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ESTABILIDADE - GESTANTE - REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO

Reintegração ou indenização em face a estado gravídico, não deve ser provido quando a própria interessada desconhecia seu estado gestacional"- Não há que ser provido apelo fundamentado em estabilidade provisória decorrente de estado gestacional, quando a própria autora desconhecia seu estado gravídico quando da rescisão contratual. A gestante, pode ter a presunção de sua gravidez , entretanto juridicamente para fins de reintegração e ou indenização, deve trazer ao Juízo documento probatório eficaz anterior adata de sua demissão ou imediatamente posterior a esta.

TRT/SP - 02049200144102003 - RO - Ac. 8ªT 20040216467 - Rel. LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU - DOE 18/05/2004

Art. 492 CLT

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