Jurisprudência Trabalhista |
ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO - ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL MOLÉSTIA DO TRABALHO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ESTABILIDADE DO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91 Documento emitido pelo INSS informando a concessão de Auxílio-Doença Previdenciário, espécie 31, da tabela previdenciária, induz à conclusão que a reclamante apresentava patologia conexa ao trabalho, e que lhe acarretou real incapacidade laborativa em relação à sua atividade profissional habitual, ainda mais, quando tal fato é ratificado por laudo de exame médico pericial em ação acidentária. Impõe-se,pois, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Recurso a que se dá provimento parcial. TRT/SP - 03079200007702003 - RO - Ac. 8ªT 20040217510 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 18/05/2004 |