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ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL - MEMBRO DA CIPA - EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação. Membro da CIPA. Extinção do Estabelecimento. No âmbito de abrangência da garantia de emprego do reclamante, como membro da CIPA, a empresa não mais mantém unidade produtiva, cessando automaticamente o benefício. De ser lembrado que o espírito do legislador foi proteger não o empregado individualmente considerado, mas sim, todos os trabalhadores da unidade - estabelecimento -, de modo a limitar o poder de mando do empregador frente às irregularidades constatadas e às reivindicações externadas.

TRT/SP - 00207200205102006 - RO - Ac. 9ªT 20040220880 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 28/05/2004

Art. 492 CLT

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