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ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL, MEMBRO DA CIPA OU DE ASSOCIAÇÃO

1. Antecipação da tutela. Pressupostos. Dever do juiz. A antecipação da tutela não se prende ao subjetivismo do juiz, mas à prova inequívoca e a verosimilhança de alegação que, estando presentes, dão-lhe o necessário embasamento, como realização do devido processo legal.

2. Dirigente sindical. Dispensa por ato unilateral. Antecipação da tutela. A dispensa de dirigente sindical por ato unilateral do empregador, que assim antecipa-se à apuração do ato faltoso que lhe foi imputado autoriza a antecipação da tutela, sob pena de obstar o exercício de seu mandato que interessa à toda coletividade dos empregados que se ativam na empresa.

TRT/SP - 12609200200002000 - MS - Ac. SDI 2004003888 - Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA - DOE 30/03/2004

Art. 492 CLT

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