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ESTABILIDADE - CIPEIRO - TERCEIRO MANDATO

Empregado eleito para cargo de direção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em terceiro mandato, não tem direito líquido e certo à estabilidade, eis que eleito ao arrepio do parág. 3º do art. 164 da CLT, não havendo cogitar de estabilidade em razão do mandato em si.

TRT/SP - 01570/2000-9 - MS - Ac. SDI 2001006703 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 10/04/2001

Art. 492 CLT

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